Numa ação ordinária de reparação de danos por colisão
de veículos, foram arrolados como testemunhas: Paulo,
que é menor de 16 anos; Pedro, que é surdo; José, que,
como advogado, assistiu a um dos litigantes; João, que foi
o Juiz de Direito que presidiu a audiência de conciliação; e
Plínio, que é inimigo capital de uma das partes. Dentre as
pessoas arroladas, pode depor como testemunha apenas