Conforme disposto no Manual de Obras Públicas do Tribunal de Contas da União (TCU), Recomendações Básicas para a Contratação e Fiscalização de Obras de Edificações Públicas, a fiscalização é a atividade que deve ser realizada de modo sistemático pelo contratante e seus prepostos com a finalidade de verificar o cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas em todos os seus aspectos. NÃO apresenta responsabilidade do Fiscal de Obras Públicas: