A infração de medida sanitária preventiva, a omissão de notificação de doença, o exercício ilegal de algumas profissões, o curandeirismo, o charlatanismo e o uso indevido de substâncias entorpecentes são atos lesivos à saúde pública, constituindo portanto objeto de proibições que o enfermeiro deve considerar. É proibido ao enfermeiro segundo o Código de Ética Profissional de Enfermagem:
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