Como direito social intransferível da pessoa humana, a educação é um poderoso instrumento de construção
sociocultural, e a sala de aula, nesse contexto, constitui um espaço formativo privilegiado e um cenário inovador
para essas práticas.
Fonte: SANTOS, Émina. A educação como direito social e a escola como espaço protetivo de direitos: uma análise à luz da legis lação educacional brasileira. Educação e Pesquisa, São Paulo, v. 45, 2019.
Pode-se destacar, nesse raciocínio, que:
I. Visa promover a formação de sujeitos para a defesa e proteção da dignidade humana, para a democracia e a cultura da paz.
II. A escola adquire uma função fundamental na construção de uma cultura de respeito aos direitos da pessoa humana em sua essência.
III. Considera a multilateralidade de demandas formativas, desejos, valores éticos, estéticos, morais, culturais e todos os demais saberes que constituem a condição humana.
IV. Atravessa os processos de socialização cultural, o processo formal de ensino, as práticas educativas e o currículo escolar, exigindo formação e capacitação de todos os atores escolares.
Estão CORRETAS:
Fonte: SANTOS, Émina. A educação como direito social e a escola como espaço protetivo de direitos: uma análise à luz da legis lação educacional brasileira. Educação e Pesquisa, São Paulo, v. 45, 2019.
Pode-se destacar, nesse raciocínio, que:
I. Visa promover a formação de sujeitos para a defesa e proteção da dignidade humana, para a democracia e a cultura da paz.
II. A escola adquire uma função fundamental na construção de uma cultura de respeito aos direitos da pessoa humana em sua essência.
III. Considera a multilateralidade de demandas formativas, desejos, valores éticos, estéticos, morais, culturais e todos os demais saberes que constituem a condição humana.
IV. Atravessa os processos de socialização cultural, o processo formal de ensino, as práticas educativas e o currículo escolar, exigindo formação e capacitação de todos os atores escolares.
Estão CORRETAS: