Considere as seguintes atribuições:
1. apreciar as contas prestadas anualmente pelos Prefeitos Municipais.
2. julgar as contas prestadas anualmente pelos Presidentes das Câmaras Municipais.
3. julgar as contas prestadas anualmente pelos gestores da administração pública indireta, no âmbito estadual, e da direta e indireta dos municípios, incluindo, em ambos os casos, as autarquias, fundações, fundos especiais, empresas públicas, sociedades de economia mista, sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público Estadual ou Municipal, Serviços Sociais Autônomos e Consórcios Intermunicipais.
4. julgar as contas prestadas anualmente pelos chefes dos órgãos dos Poderes Legislativo Estadual, do Poder Judiciário Estadual, do Ministério Público e dos Secretários de Estado.
É (São) da competência do Tribunal Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná: