A Secretaria de Vigilância Sanitária no uso de suas atribuições legais aprovou, através da portaria nº 453, de 01 de junho de 1998, o regulamento técnico que estabelece as diretrizes básicas de proteção radiológica em radiodiagnóstico médico e odontológico. Segundo a referida portaria, em cada serviço de radiodiagnóstico deve ser nomeado um membro da equipe para responder pelas ações relativas ao programa de proteção radiológica, denominado supervisor de proteção radiológica de radiodiagnóstico (SPR). Sendo assim, é correto afirmar que ao SPR compete:
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