Nos termos da Constituição Federal e do Código de Processo Civil,
o Ministério Público pode atuar tanto como órgão agente,
ajuizando demandas em defesa de interesses sociais, individuais
indisponíveis e coletivos, quanto como órgão interveniente,
fiscalizando a correta aplicação do ordenamento jurídico.
Em ação de interdição ajuizada por familiares de pessoa com deficiência, o juiz deixa de intimar o Ministério Público para intervir como custos iuris.
Considerando o disposto no CPC/2015, assinale a opção que indica a consequência processual da ausência de intimação do Ministério Público (MP) para intervir no feito.
Em ação de interdição ajuizada por familiares de pessoa com deficiência, o juiz deixa de intimar o Ministério Público para intervir como custos iuris.
Considerando o disposto no CPC/2015, assinale a opção que indica a consequência processual da ausência de intimação do Ministério Público (MP) para intervir no feito.