Segundo o art. 5º, incisos XLIII e LVI, da Constituição Federal, é correto afirmar que
é lícita a prova obtida mediante tortura.
a prova obtida, mediante tortura, somente será admitida nos casos de relevante interesse público.
é ilícita a prova obtida mediante tortura.
a tortura não constitui crime.
a tortura constitui crime afiançável.
Olá, para continuar, precisamos criar uma conta! É rápido e grátis.