No que tange ao controle dos atos da Administração Pública, é correto afirmar:
O Poder Judiciário efetiva os controles de legalidade e de mérito dos atos administrativos, podendo anulá-los ou revogá-lo quando inconvenientes ou inoportunos.
A Administração Pública, no exercício de sua autotutela,pode anular os atos administrativos ilegais e revogar os inconvenientes e inoportunos.
O controle externo dos atos administrativos é realizado pelos Poderes Legislativo e Executivo e por meio da efetivação do poder hierárquico.
O controle jurisdicional dos atos administrativos é deflagrado ex officio e aquele realizado pela Administração Pública depende de provocação da parte interessada.
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