A alternativa que corresponde a uma das diretrizes da política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente é:
Criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais.
Mobilização da opinião pública para a dispensável participação dos diversos segmentos da sociedade.
Criação e manutenção de programas específicos, observada a centralização político-administrativa.
Regionalização do atendimento.
Formação profissional com abrangência dos diversos direitos da criança e do adolescente que favoreça a multidisciplinaridade no atendimento da criança e do adolescente e seu desenvolvimento integral.
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