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3502885 Ano: 2024
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: AMEOSC
Orgão: Pref. Guaraciaba-SC
"Os integrantes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade, seguiram o voto do relator, o desembargador Carlos Escher, para condenar os pais de um jovem, que tinha diversas faltas injustificadas na escola, ao pagamento de multa. Com a decisão, a sentença do juízo de Inhumas foi parcialmente mantida, tendo sido o valor da multa, fixado em três salários mínimos, reduzido para um salário mínimo".
[Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pais-saocondenados-ao-pagamento-de-multa-por-filho-faltar-asaulas/437277731. Acesso: 20/10/2024].
Segundo o Art. 56 da Lei nº 8.069/90 − Estatuto da Criança e do Adolescente, os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental, em casos de reiteradas faltas injustificadas e de evasão escolar, após esgotados os recursos escolares, farão comunicado ao (a):
 

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