- CPCDa Revelia (arts. 344 a 346)
- CPCDo Cumprimento da Sentença (arts. 513 a 538)
- CPCExecuçãoDos Embargos à Execução (arts. 914 a 920)
Tendo transitado em julgado sentença que condenara o réu a pagar ao autor determinada soma pecuniária, este requereu, a juízo situado em foro diverso do da condenação, o cumprimento do julgado.
Sem que tivesse satisfeito voluntariamente a obrigação, o réu, pretendendo arguir a incompetência relativa do foro em que a execução foi deflagrada, deve ofertar: