No que se refere a bens depositados em juízo, sua conservação e administração pelo depositário público, julgue os seguintes itens.
É atribuição do depositário público diligenciar, mediante autorização judicial, o despejo em prédios depositados em juízo que tenham sido alugados; para tanto, deve requisitá-lo ao oficial de justiça da comarca, a quem cabe executar a retirada. Para a cobrança dos valores atrasados, o depositário deve constituir advogado, cujos honorários devem ser previamente homologados pelo juiz da causa.