O capítulo IV do Código de Ética dos profissionais de enfermagem que trata das infrações penalidades, estabelece que as penalidades a serem impostas pelo Sistema COFEN/Conselhos Regionais de Enfermagem podem ser:
O capítulo IV do Código de Ética dos profissionais de enfermagem que trata das infrações penalidades, estabelece que as penalidades a serem impostas pelo Sistema COFEN/Conselhos Regionais de Enfermagem podem ser: