São disposições sobre Registro e licenciamento do veículo, segundo o Código de Trânsito Brasileiro:
I. Veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares, somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, cumprindo determinações exigidas pelo Código de Trânsito Brasileiro;
II. Dar falsa declaração de domicílio para registro, licenciamento ou habilitação resulta em multa (Art. 242 – Código de Trânsito Brasileiro), sendo considerada infração grave: 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação;
III. O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), que é o único documento veicular de porte obrigatório, é expedido pelos Departamentos de Trânsito ou suas Circunscrições Regionais competentes (CIRETRAN);
IV. Os veículos automotores, elétricos, articulados, reboques ou semirreboques estão sujeito a licenciamento anual comprovado mediante Certificado de Licenciamento Anual (CLA).
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