- CPCSujeitos do ProcessoDas Partes e dos ProcuradoresDos Deveres das Partes e de seus Procuradores (arts. 77 a 102)
Considera-se litigante de má-fé aquele que:
I. Interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.
II. Alterar a verdade dos fatos.
III. Deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso.
IV. Usar do processo para conseguir objetivo legal.
A sequência correta é: