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Respondida
1155257
Ano:
2015
Disciplina:
Direito Constitucional
Banca:
FGV
Orgão:
TJ-PI
Provas:
Analista Judiciário - Escrivão Judicial
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Organização do Estado
Administração Pública
Sobre a obrigatoriedade de aprovação em prévio concurso público para exercício de função em cargo público, extrai-se do texto constitucional que:
A
todos os cargos efetivos atualmente somente podem ser preenchidos por candidato aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo;
B
as funções de confiança são exercidas por pessoas não concursadas e por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, e destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
C
os cargos em comissão são preenchidos, em sua integralidade, por servidores de carreira ocupantes de cargos efetivos, e destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
D
a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de títulos, de acordo com a natureza, a remuneração e a complexidade do cargo ou emprego;
E
não obstante a regra geral seja a exigência de aprovação em concurso público, há casos em que a própria Constituição se auto excepciona, como o chamado quinto constitucional na composição dos Tribunais do Poder Judiciário.
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