Cabe agravo de instrumento da decisão que indefere liminarmente a petição inicial, sendo desnecessária, na hipótese, a intimação do agravado para responder ao recurso porque a relação processual ainda não havia sido integrada pelo demandado.
Cabe agravo de instrumento da decisão que indefere liminarmente a petição inicial, sendo desnecessária, na hipótese, a intimação do agravado para responder ao recurso porque a relação processual ainda não havia sido integrada pelo demandado.