A QUESTÃO ESTÁ FUNDAMENTADA NA RESOLUÇÃO CNE/CP Nº 2, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020.
O ano letivo de 2020, afetado pelo estado de calamidade pública reconhecida como a pandemia do Coronavírus, demandou dos órgãos oficiais a expedição de documentos com o propósito de encaminhar ações diante da situação emergencial. Nesse contexto, a Resolução CNE/CP Nº 2, de 10/12/2020, teve por objeto a definição de diretrizes nacionais orientadoras de normas educacionais excepcionais a serem editadas pelos sistemas de ensino, instituições e redes escolares, públicas, privadas, comunitárias e confessionais.
Em relação aos dias letivos e à carga horária, foi dispensada, em caráter excepcional, a obrigatoriedade da observância de, EXCETO: