Conforme a Lei nº 9424/96, que dispõe sobre o Fundo de manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental e de valorização do magistério, o montante da arrecadação do Salário-Educação, após a dedução de 1% (um por cento) em favor do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, calculado sobre o valor por ele arrecadado, será distribuído pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, observada, em 90% (noventa por cento) de seu valor, a arrecadação realizada em cada Estado e no Distrito Federal, em quotas. Sobre tais quotas, é CORRETO afirmar que: