A Lei nº 8.856, de 10 de março de 1990, fixa a jornada máxima de trabalho para o profissional de Fisioterapia em 30 horas semanais.
A Lei nº 8.856, de 10 de março de 1990, fixa a jornada máxima de trabalho para o profissional de Fisioterapia em 30 horas semanais.