- FarmáciaCódigo de Ética da Profissão FarmacêuticaResolução CFF 596/2014: Código de Ética Farmacêutica
Os conselhos profissionais são entidades que se destinam ao controle e fiscalização de determinadas profissões. Como o controle e a fiscalização do exercício da atividade profissional são funções típicas de Estado, os conselhos profissionais possuem natureza autárquica. A profissão farmacêutica, por sua interação com a sociedade, deve observar, com rigor, todos os preceitos que regem sua profissão. Entre eles temos a ética, ramo da filosofia que trata das questões sobre como se deve viver e, portanto, sobre a natureza do certo e errado, bem e mal, dever, obrigação e outros conceitos. Dentro dessa visão, por meio da Resolução nº 417 de 29 de setembro de 2004, o Conselho Federal de Farmácia aprovou o Código de Ética da Profissão Farmacêutica. Merecem destaque os seguintes artigos que dão a dimensão da importância da profissão:
Art. 2º - O farmacêutico atuará sempre com o maior respeito à vida humana, ao meio ambiente e à liberdade de consciência nas situações de conflito entre a ciência e os direitos fundamentais do homem.
Art. 3º - A dimensão ética da profissão farmacêutica e determinada, em todos os seus atos, pelo benefício ao ser humano, à coletividade e ao meio ambiente, sem qualquer discriminação.
Entre as Opções apresentadas acerca da postura do farmacêutico, aponte aquela que é incompatível com a ética da profissão.
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