São metas estabelecidas pelo Plano Nacional de Educação – PNE – para o decênio 2011-2020:
Meta 3: Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 a 17 anos e elevar, até 2020, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85%, nessa faixa etária.
Meta 4: Universalizar, para a população de 4 a 17 anos, o atendimento escolar aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na rede regular de ensino.
Meta 6: Oferecer educação em tempo integral, em 50% das escolas públicas de Educação Básica.
Meta 19: Garantir, mediante lei específica aprovada no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a nomeação comissionada de diretores de escola vinculada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à participação da comunidade escolar. (PNE, 2012)
Com base nessas metas e nos conhecimentos sobre o PNE mencionado, pode-se inferir:
O dever do Estado para com a educação inclusiva se estenderá da pré-escola ao ensino médio.