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A Lei nº 8.069, de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, elenca em seu capítulo V, Art. 67, situações de trabalho vedadas ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho ou aluno de escola técnica. De acordo com o texto legal, são proibidas situações de trabalho

I. vespertino, realizado entre as 15 e as 19 horas do mesmo dia;

II. perigoso, insalubre ou penoso;

III. realizado em locais favoráveis à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social;

IV. realizado em horários e locais que não permitam a frequência à escola

Estão corretamente expressas as vedações contidas nos itens

 

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Professor da Educação Profissional - TI

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