No Código de Trânsito Brasileiro estão previstas as penalidades a que os infratores serão submetidos quando do descumprimento deste Código e das Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
São penalidades aplicáveis pela autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição: