Sequelas psicológicas decorrentes de acidente de trabalho são causa de indenização por danos morais. Com esse enfoque, o ministro relator dos embargos de um operador de produção acidentado entende que a simples existência de redução de movimentos do trabalhador já é capaz de abalar-lhe a estima, com o reconhecimento do dano. Ao acompanhar o voto do relator, a Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI1) do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu decisão que condenou a empresa ao pagamento de R$ 20 mil reais por danos morais, com juros e correção monetária, desde a publicação do acórdão regional.
A reforma de entendimento ocorreu após o recurso do trabalhador contra a decisão da Sétima Turma do TST, que absolvera a empresa do pagamento da indenização imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12.ª Região (SC). O acidente de trabalho impossibilitou que o operador de produção execute extensões e flexões do cotovelo esquerdo em 50% de sua capacidade, acarretando sua aposentadoria por invalidez acidentária e o ajuizamento da ação em busca de indenização. Além de R$ 20 mil reais por danos morais, o trabalhador receberá pensão mensal vitalícia de 50% do valor de seu salário, ou seja, na mesma proporção da redução da sua capacidade de trabalho.
Com base no texto acima, julgue o item subsequente.
Retirando-se os termos jurídicos, a estrutura do texto do primeiro parágrafo está adequada ao noticiário radiofônico.