Disciplina: Direito Processual Penal Militar
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Câm. Deputados
No item a seguir, é apresentada uma situação hipotética a respeito do foro militar, seguida de uma assertiva a ser julgada.
Pela prática de um crime de homicídio tentado contra um civil, um militar em situação de atividade foi processado perante a justiça militar de primeiro grau, sendo condenado à pena privativa de liberdade de dois anos de reclusão. Objetivando majorar a reprimenda, o Ministério Público Militar interpôs recurso de apelação. Após a interposição do recurso, adveio a Lei n.º 9.299/1996, que atribuiu à justiça comum a competência para processar e julgar os crimes dolosos contra a vida cometidos contra civil. Nessa situação, a justiça castrense deixou de ter competência para julgar o recurso interposto pelo órgão ministerial, devendo os autos ser encaminhados à justiça comum.