São competências da União, no âmbito do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, exceto:
Normatizar, controlar e fiscalizar produtos, substâncias e serviços de interesse para a saúde.
Exercer a vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras, não podendo essa atribuição ser supletivamente exercida pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios.
Manter sistema de informações em vigilância sanitária, em cooperação com os estados, o Distrito Federal e os municípios.
Acompanhar e coordenar as ações estaduais, distrital e municipais de vigilância sanitária.
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