- CPCProcessos de Competência Originária dos TribunaisDa Ação Rescisória (arts. 966 a 975)
- Impugnações das Decisões JudiciaisAção Autônoma de Impugnação
Conforme dispõe o Código de Processo Civil, o Ministério Público poderá propor ação
rescisória em três casos: quando foi parte no processo; se não foi ouvido no processo em que lhe era obrigatória a intervenção; quando a sentença é o efeito de colusão das partes, a
fim de fraudar a lei.