CÓDIGO DE ÉTICA DOS JORNALISTAS BRASILEIROS
Capítulo I – Do direito à informação
Art. 1º O Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros tem como base o direito fundamental do cidadão à informação, que abrange seu direito de informar, de ser informado e de ter acesso à informação.
Disponível em: www.fenaj.org.br/materia.php?id=1811. Acesso em: 11 dez. 2014.
Dadas as afirmativas,
I. A prestação de informações pelas instituições públicas e privadas é uma obrigação social, tendo em vista que suas atividades produzem efeito na vida em sociedade.
II. A divulgação da notícia deve ser garantida, independentemente da linha política dos proprietários do veículo de comunicação.
III. A liberdade de imprensa implica compromisso com a responsabilidade social inerente à profissão de jornalista.
verifica-se que é(são) preceito(s) estabelecido(s) pelo Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros