A liberdade de expressar-se, como todas as liberdades, esbarra no limite do óbvio: a liberdade de um não pode, em nenhuma hipótese, causar dano à liberdade legítima do outro. Para que a liberdade encontre limites, há a sanção da lei. O Código Penal estabelece punição contra quem infame ou calunie usando informações falsas ou incorretas. Os agentes do Estado podem sempre recorrer à lei, quando se julgarem atingidos.
A verdade — ou a verdade possível, como podemos adjetivá-la — é um direito de todos nós, conforme o belo e curto texto de Montesquieu sobre o assunto. E a verdade sobre as coisas do governo, ainda mais. A fidelidade dos cidadãos se expressa, em primeiro lugar, pela vida, pela liberdade e pela autonomia de seu povo e na guarda de seus valores morais e de seu patrimônio material, que se identificam como res publica. O Estado é uma forma de estabelecer a ordem e defender a nação.
Mauro Santayana. Ética, imprensa e governo. In: Correio Braziliense, 18/12/2003 (com adaptações).
Tendo por base o texto acima, julgue o item subseqüente.
É obrigatório o uso do sinal indicativo de crase em “à liberdade” e em “à lei” porque tanto a expressão “liberdade legítima do outro” como “lei” estão empregadas em sentido definido e são precedidas por artigo.