943555
Ano: 2002
Disciplina: Legislação Tributária Estadual
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Câm. Deputados
Disciplina: Legislação Tributária Estadual
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Câm. Deputados
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A legislação paulista estabeleceu que, em período de inflação alta, o débito do ICMS decorrente do princípio da não- cumulatividade deverá ser corrigido monetariamente, silenciando quanto ao crédito, sendo duramente criticada por juristas e decisões judiciais, até o julgamento pelo STF, que o pacificou. Acerca desse assunto, julgue o item abaixo.
A lei paulista fere o princípio constitucional da não-cumulatividade, prevendo correção monetária de débito tributário constituído e a não-atualização do crédito.
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