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Respondida
1251071
Ano:
2010
Disciplina:
Direito Processual Civil
Banca:
TRT-21
Orgão:
TRT-21
Provas:
Juiz do Trabalho
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CPC 1973
CPC-1973: Procedimento ordinário
CPC 1973
CPC-1973: Coisa julgada
O art. 471 do Código de Processo Civil estabelece que, salvo nas hipóteses legalmente previstas, "nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas". Esse comando legal se refere a fenômeno processual denominado de:
A
preclusão lógica;
B
preclusão judicial ou "pro judicato";
C
preclusão consumativa;
D
preclusão conformativa;
E
preclusão revisional.
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