O Capítulo III do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, referente ao sigilo profissional, estabelece que o profissional de enfermagem:
I - Deverá abster-se de revelar informações confidenciais de que tenha conhecimento, em razão de seu exercício profissional, a pessoas ou entidades que não estejam obrigadas ao sigilo.
II - Deverá manter segredo sobre fato sigiloso de que tenha conhecimento, em razão de seu exercício profissional, exceto nos casos previstos em lei, ordem judicial ou com o consentimento verbal da pessoa envolvida ou de seu representante legal.
III - Em caso de intimação como testemunha, o profissional de enfermagem deverá comparecer perante a autoridade e, se for o caso, declarar seu impedimento de revelar o segredo do paciente.
IV - Em atividade multiprofissional, o fato sigiloso jamais poderá ser revelado mesmo se for necessário à prestação da assistência.
Estão CORRETAS as seguintes alternativas: