De acordo com a legislação ambiental do Brasil, são consideradas unidades de conservação de proteção integral:
Estação Ecológica e Parque Nacional.
Parque Nacional e Reserva Biológica.
Área de Proteção Ambiental e Floresta Nacional.
Floresta Nacional e Estação Ecológica.
Olá, para continuar, precisamos criar uma conta! É rápido e grátis.