Joaquim é servidor público ocupante de cargo efetivo de
Consultor na Assembleia Legislativa de Rondônia. Por ter
praticado ato tipificado em seu regime jurídico funcional como
falta disciplinar, Joaquim respondeu a processo administrativo
disciplinar, que culminou com sua demissão.
Inconformado, Joaquim aforou ação judicial pleiteando a reforma do ato administrativo, de maneira que a demissão seja substituída por pena disciplinar menos severa, tendo por único argumento a ofensa ao princípio da proporcionalidade do ato sancionatório.
No caso em tela, de acordo com a reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em tese,
Inconformado, Joaquim aforou ação judicial pleiteando a reforma do ato administrativo, de maneira que a demissão seja substituída por pena disciplinar menos severa, tendo por único argumento a ofensa ao princípio da proporcionalidade do ato sancionatório.
No caso em tela, de acordo com a reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em tese,
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