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Abaixo são apresentadas partes do Edital de Licitação, modalidade Convite, nº 009, de 2012, da Prefeitura Municipal de Caruaru.

Edital de Licitação

Convite Nº 009/2012

Processo Nº 020/2012

[...]

1 – Fundamentação Legal

1.1. A presente licitação, mediante CONVITE, é elaborada em estreita observância às disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93 e alterações, pela Lei Complementar nº 123/2006, bem como pela Lei Municipal nº 021, de 19 de julho de 2010.

2 – Objeto

2.1 Contratar serviço de Buffet para coffebreak a ser servido no Fórum de Educação de Jovens e Adultos no próximo dia 05/06/2012 e na Formação em Rede dos Profissionais em Educação da Rede Municipal de Ensino a ser realizada nos dias 12 e 13/07/2012 nas dependências da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Caruaru – FAFICA, com a participação dos profissionais do IAB e IQE, em conformidade com as descrições, quantidades e especificações constantes no Projeto Básico, Anexo I do presente Edital.

3 – Condições de Participação

3.1 Somente poderão participar desta licitação pessoas jurídicas do ramo de atividade econômica pertinente ao objeto deste Edital, enquadradas como ME, MEI, EPP ou Equiparadas (cooperativas, consórcios, EI), bem como possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no Item 7 – deste edital (habilitação);

3.2 Não poderão participar as empresas ou instituições das quais participem, dirigentes ou servidores das entidades promotoras desta licitação;

3.3 Não poderão concorrer licitantes declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública e/ou punidos com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração;

3.4 Não poderão participar desta licitação empresas que estejam inadimplentes com a Fazenda Pública Municipal da sua sede e/ou filiais.

Disponível em:

<http://www.leigeral.com.br/portal/lumis/portal/fileDownload.jsp?filied=FF80808139923FFD0139C5432

CA53321>. Acesso em: 24 nov. 2014.

Dadas as afirmativas abaixo quanto às Normas Gerais relativas ao tratamento diferenciado dispensado às empresas de pequeno porte e microempresas no processo de compras públicas,

I. O item 3.4 do edital não deve ser mais aplicado devido à atualização da Norma Geral pela Lei Complementar nº 147/2014.

II. As empresas de pequeno porte e as microempresas estão dispensadas de apresentarem a documentação de regularidade fiscal, mesmo quando vencedoras do certame.

III. O item 3.3 do edital não deve ser mais aplicado devido à atualização da Norma Geral pela Lei Complementar nº 147/2014.

verifica-se que está(ão) correta(s)

 

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