Entre as atribuições do tradutor e intérprete, no exercício de suas competências, o Art. 6° da Lei nº 12.319/2010, cita:
atuar com honestidade e discrição, prestando depoimentos, sempre que solicitado, sobre as informações recebidas.
prestar seus serviços em período de eleições a fim de esclarecer os eleitores surdos.
atuar nos processos seletivos para cursos na instituição de ensino e nos concursos públicos.
Nenhuma das alternativas.
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