Lei no 4.320/64, no seu artigo 12, classifica a despesa pública nas seguintes categorias econômicas:
Despesas de Custeio e Despesas Comerciais.
Despesas de Capital e Despesas de Custeio.
Despesas Correntes e Despesas de Capital.
Despesas de Viagem e Despesas de Pessoal.
Despesas Correntes e Despesas Administrativas.
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