De acordo com o art. 73 da Lei das Eleições, é vedado ao agente público, servidores ou não, condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos, nos pleitos eleitorais, quando
De acordo com o art. 73 da Lei das Eleições, é vedado ao agente público, servidores ou não, condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos, nos pleitos eleitorais, quando