Com base nas “Instruções para homologação de estações estabelecidas por outras instituições – IBGE (2018)”, faz-se necessário que sejam obedecidos alguns critérios técnicos definidos pelo IBGE para esta homologação, descritos a seguir.
I - O intervalo de coleta dos dados deverá ser de 1, 5 ou 15 segundos e os dados deverão ser encaminhados em formato RINEX ao IBGE.
II - A antena deve ser fixada em um tripé com base nivelante ou em um marco/pilar com dispositivo de centragem forçada ou realizados com bipé ou tripé com bastão.
III - Deverão ser observadas 4 sessões para a determinação da estação; a duração de cada sessão deverá ser de 6 h no mínimo. O intervalo entre as sessões será, no mínimo, 1 h e, no máximo, de 48 h.
IV - A materialização deverá ser feita em solo firme e estável, em duas formas: a) marco ou pilar de concreto com chapa identificadora incrustada em seu topo; b) pilar de concreto com dispositivo de centragem forçada incrustado no topo, e chapa identificadora cravada na lateral; em que nas chapas de identificação deverá conter obrigatoriamente o nome do IBGE.
Considerado os itens acima, estão corretas apenas as afirmativas