O jurista Paulo Mário Canabarro T. Neto, em artigo que trata da legitimidade do Poder Judiciário e do exercício independente da atividade jurisdicional, na perspectiva das manifestações populares e da opinião pública, sustenta que a legitimidade do Poder Judiciário não repousa na coincidência das decisões judiciais com a vontade de maiorias contingentes, mas na aplicação do direito sob critérios de correção jurídica, conforme as regras do discurso racional. Assim como a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem entendido qualificar-se como abusiva e ilegal a utilização do clamor público como fundamento da prisão preventiva, esse magistrado põe em destaque o aspecto relevantíssimo de que o processo decisório deve ocorrer em “ambiente institucional que valorize a racionalidade jurídica.”
Internet: <www.stf.jus.br> (com adaptações).
Acerca das estruturas linguísticas do texto, julgue o item.
Sem que se contrariem as regras sintáticas e o sentido do texto, o segmento “conforme as regras do discurso racional” poderia ser levado, entre vírgulas, para imediatamente depois do termo “que”.