Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a
condução de veículo sob efeito de álcool ou substâncias
psicoativas:
I.É considerada infração média, punida apenas com multa simples.
II.É considerada infração gravíssima, com suspensão do direito de dirigir.
III.Só é punida quando há acidente comprovado.
Sobre as assertivas acima podemos afirmar que:
I.É considerada infração média, punida apenas com multa simples.
II.É considerada infração gravíssima, com suspensão do direito de dirigir.
III.Só é punida quando há acidente comprovado.
Sobre as assertivas acima podemos afirmar que: