Leia o texto da Resolução nº 798/2020 do CONTRAN e assinale a alternativa que preencha corretamente a lacuna.
“Para sua consistência e regularidade, o auto de infração de trânsito (AIT) e a notificação de autuação (NA), além do disposto no CTB e na legislação complementar, devem conter, no mínimo, as seguintes informações:
I. imagem com a placa do veículo;
II. velocidade regulamentada para o local da via em km/h;
III. velocidade medida do veículo, no momento da infração, em km/h;
IV. velocidade considerada, já descontada a margem de erro metrológica, em km/h;
V. local da infração, onde o equipamento está instalado ou sendo operado, identificado de forma descritiva ou codificado;
VI. data e hora da infração;
VII. identificação do instrumento ou equipamento utilizado, mediante numeração estabelecida pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via;
VIII._________________; e
IX. números de registro junto ao Inmetro e de série do fabricante do medidor de velocidade.”