Uma chuva de grande volume provocou o alagamento de algumas áreas de um hospital universitário, alagamento este que levou a um curto-circuito na fiação de um equipamento eletrônico importado, recém comprado, avaliado em R$ 350.000,00.
Como ainda restavam 8 meses de garantia, a universidade chamou a empresa fabricante do aparelho que avaliou os danos concluindo pela necessidade de troca de toda a fiação de abastecimento de energia. No entanto, a troca não seria contemplada pela garantia, haja vista ter sido necessária por motivos fora do controle ou da responsabilidade do fornecedor.
O valor da troca da fiação seria de R$ 100.000,00, segundo o orçamento do fornecedor do equipamento. Em uma pesquisa rápida junto a outros fornecedores de materiais e serviços de eletricidade, o setor de compras percebeu que os preços de mercado praticados para aquele serviço, incluindo os materiais, giravam em torno de R$ 75.000,00.
Entrando em contato com o fornecedor, buscando melhores condições de negociação, a universidade foi informada de que intervenções no equipamento feitas por terceiros levariam ao cancelamento da garantia.
Considerando as informações acima e os princípios norteadores e disposições das leis federais 8.666 de 21/06/1993 e 8.883 de 08/06/94, a universidade deveria providenciar os reparos necessários por meio de: