Disciplina: Direito Administrativo
Banca: AMEOSC
Orgão: Câm. Iporã Oeste-SC
A Lei n. 8.429/1992, conhecida como LIA (Lei de Improbidade Administrativa), a determinadas condutas praticadas por agentes públicos e também por particulares que nelas tomem parte. Assim pode-se afirmar que:
I. A partir da Lei n. 8.429/1992, devemos entender a improbidade administrativa como aquela conduta considerada inadequada – por desonestidade, descaso ou outro comportamento impróprio – ao exercício da função pública, merecedora das sanções previstas no referido texto legal.
II. A definição das condutas inadequadas, previstas na Lei 8429/1992, são dadas pelos artigos 9, 10 e 11 da referida lei: o artigo 9 define os atos de enriquecimento ilícito; o artigo 10, os atos que acarretam lesão ao erário; e o artigo 11, os atos que violam os princípios da administração pública.