- Ministério da SaúdePortariasPortaria MS/SVS 453/1998: Regulamento Técnico sobre Proteção Radiológica
Na medicina veterinária, não há diferença alguma com relação à medicina humana no que tange aos quesitos normativos de proteção radiológica. Tais práticas são disciplinadas pelas diretrizes básicas de proteção contidas na Portaria SVS/MS n° 453, de 1 de junho de 1998. Referente às diretrizes de proteção radiológicas vigentes, julgue, como VERDADEIRO ou FALSO, o item a seguir.
Deve-se observar, para indivíduos que costumam rotineiramente colaborar, conscientemente e de livre vontade, fora do contexto de sua atividade profissional original, no apoio e conforto de pacientes, durante a realização dos procedimentos radiológicos, os mesmos limites de um IOE, que consistem em 20 mSv/ano.