- Lei 9.099/1995: Juizados Especiais Cíveis e CriminaisDo Procedimento Sumaríssimo (arts. 77 a 83)
- Procedimento Penal
De acordo com a Lei n° 9.099/1995, o Juizado Especial Criminal tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução
das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência. A conciliação será conduzida
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Técnico Judiciário - Segurança e Transporte
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