De acordo com a RDC nº 20/2011 e suas atualizações, podemos afirmar que:
A receita de antimicrobianos não poderá conter a prescrição de outras categorias de medicamentos.
Há a limitação de três itens contendo medicamentos antimicrobianos prescritos por receita.
A receita de antimicrobianos é válida somente no estado em que foi prescrita e tem 10 dias de validade a contar da data de sua emissão.
Os estabelecimentos deverão manter à disposição das autoridades sanitárias, por um período de 2 anos, a documentação referente à compra, venda, transferência, perda e devolução das substâncias antimicrobianas bem como dos medicamentos que as contenham.
Essa resolução implica vedações e restrições à venda por meio remoto, devendo, para tanto, ser observadas as Boas Práticas Farmacêuticas em Farmácias e Drogarias.
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