O Código de Ética do Assistente Social, em seu Art. 22, identifica como infrações disciplinares:
I. exercer a profissão quando impedido de fazê-lo, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício aos não inscritos ou impedidos;
II. deixar de pagar, regularmente, as anuidades e contribuições devidas ao Conselho Regional de Serviço Social a que esteja obrigado;
III. participar de instituição que, tendo por objeto o Serviço Social, não esteja inscrita no Conselho Regional.
Dos itens, verifica-se que está(ão) correto(s)
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